De acordo com a legislação que aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2024, a partir de 1 de Fevereiro de 2024 será introduzida uma contribuição especial sobre as operações cambiais (CEOC), aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do País, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, Empresas e Institutos Públicos, que realizam despesas fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGF).

Despesas fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGF)

Contratos de prestação de serviços, assistência técnica e consultoria e gestão

Operações de capitais

Transferências unilaterais tais como ajuda familiar, viagens e carácter privado

As transferências acima indicadas estarão sujeitas às seguintes taxas calculadas sobre o valor da transferência em moeda nacional:

  • 2,5% - Pessoas singulares*;
  • 10% - Pessoas coletivas.

*Nota: Taxa aplicável nas transferências efetuadas por pessoas singulares é sempre de 2,5% (incluindo os casos de pessoas singulares com actividade comercial)

Transferências isentas da incidência da contribuição especial:

  • Despesas de saúde (desde que efectuadas directamente às respetivas instituições de saúde);
  • Despesas com educação (desde que efectuadas directamente às respetivas instituições de ensino);
  • Repatriamento de dividendos no âmbito de capitais investidos em Angola;
  • Repatriamento de capitais mutuados no exterior do país, incluindo os respetivos juros;
  • Transferência para pagamento de serviço de importação, incluindo o custo de frete e seguros nos casos de facturas com valor CIF, excepto nas situações em que preço da mercadoria seja desagregado do custo do frete e seguro, ou nos casos de pagamento de fretes da exportação;
  • Pagamento de salários no âmbito de contratos de trabalhos celebrados com Clientes não residentes cambiais, desde que efetuadas pelas respetivas entidades empregadoras (aplicável apenas aos trabalhadores com um contrato de trabalho com prazo inferior a 12 meses);
  • Pagamento de royalties, licenças e similares desde que não estejam associadas a quaisquer prestações de serviços.

Outras isenções:

  • Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos ainda que personalizados;
  • Sociedades diamantíferas;
  • Sociedades investidoras petrolíferas.

Documentos úteis

 

Circular nº 004-GACA-GJ-AGT-24
3,98 mb

Para qualquer esclarecimento adicional, queira por favor contactar o seu Gestor ou o

ATLANTICO DIRECTO através do número 923 168 168.