As comissões e contraprestações por serviços financeiros encontram-se sujeitas ao Imposto sobre o Valor acrescentado de 14% de acordo ao Art.º 12, nº 1 alínea i da Lei nº 7/19 de 24 de Abril.
A utilização de crédito é tributada de acordo com o prazo do crédito concedido, nos seguintes termos:
- Prazo igual ou inferior a um ano: 0,5%;
- Prazo superior a 1 ano: 0,4%;
- Prazo igual ou superior a 5 anos: 0,3%.
No caso de utilização de crédito em que o prazo não seja determinado ou determinável (e.g. através de conta corrente) é aplicada a taxa de 0,1% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em divida apurados diariamente, durante o mês dividido por 30.
Aos juros cobrados acresce Imposto do Selo à taxa de 0,2%.
As comissões por garantias prestadas encontram-se sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 0,5%.
Sobre o valor das garantias (excepto quando materialmente acessórias) incide Imposto do Selo, nos seguintes termos:
- Prazo inferior a um ano: 0,3%;
- Prazo igual ou superior a um ano: 0,2%;
- Sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,1%.