Os juros, comissões e contraprestações devidos no ámbito dos contratos de financiamento destinados ao crédito à habitação encontram-se isentos de Imposto do Selo.
A utilização de crédito no âmbito de contratos de financiamento destinados ao crédito à habitação encontra-se sujeita a Imposto do Selo à taxa de 0,1%.
As comissões por garantias prestadas encontram-se sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 0,5%.
Sobre o valor das garantias (excepto quando materialmente acessórias) incide Imposto do Selo, nos seguintes termos:
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Prazo inferior a um ano: 0,3%;
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Prazo igual ou superior a um ano: 0,2%;
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Sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,1%.